Embalagens de papel são 39% da massa recuperada por startup de logística reversa

Mais de 420 mil toneladas do resíduo foram retornadas ao ciclo produtivo, com base na plataforma de dados da Central de Custódia.
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As embalagens de papel pós consumo geradas em todo o território brasileiro representam 38,9% da massa recuperada registrada em notas fiscais verificadas pela startup Central de Custódia Logística Reversa.

É o resíduo de maior índice, com 420 mil toneladas do total de 1.08 milhão de toneladas registradas pela plataforma de dados da startup, que equivale a 33 bilhões de embalagens.

A verificação de notas fiscais garante que essa massa de fato retornou ao ciclo produtivo.

Depois das embalagens de papel, o plástico representou 27,3% (295 mil toneladas), o metal 16,6% (178 mil toneladas) e o vidro 16% (172 mil toneladas) da massa recuperada.

Os dados fazem parte do primeiro milhão de toneladas de embalagens pós consumo verificadas pela Central de Custódia até março de 2023.

Os resultados foram alcançados pelo trabalho de 27 entidades gestoras, 1020 operadores de reciclagem, sendo 609 cooperativas e associações de catadores e catadoras de papel espalhados por todo o país.

Essas entidades representam mais de 10.000 fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens em geral.

O processo de logística reversa vem aumentando o seu nível de compliance desde o seu surgimento, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305/2010.

Brasil só recicla 4% dos materiais

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de lixo e um dos que menos recicla, atualmente cerca de 4%.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2030, serão gerados cerca de 100 milhões de toneladas por ano.

Segundo Fernando Bernardes, diretor de operações da Central de Custódia, uma gestão efetiva e confiável da logística reversa de embalagens é o único caminho para que as empresas ajudem a reverter esses números de baixa reciclagem.

“E, mais do que isso, cumpra as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Reciclar estimula a economia circular e gera receitas”, acrescenta.

Decreto nº 11.413/2023

Esta norma, publicada pelo Governo Federal em 13 de fevereiro de 2023, define o Verificador de Resultados como uma pessoa jurídica de direito privado, que deve ser homologada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança no Clima (MMA).

O Verificador de Resultados é responsável pela recuperação e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores do sistema de logística reversa.

Em outras palavras, a pessoa jurídica contratada pela entidade gestora e responsável pela custódia das informações do sistema de logística reversa deve ser homologada pelo MMA e verificar se os resultados de recuperação das embalagens e produtos estão sendo atingidos. E também se as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores estão de acordo com as exigências legais.

O sistema de logística reversa é uma estratégia utilizada para recolher, tratar e dar destinação adequada aos resíduos sólidos, principalmente aqueles que são considerados perigosos para o meio ambiente e para a saúde pública.

A implementação do sistema de logística reversa é uma obrigação prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como objetivo reduzir o impacto ambiental causado pelos resíduos sólidos e promover a sustentabilidade.

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