Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubaram alguns dispositivos da Lei do Caminhoneiro, conhecida também como Lei do Motorista. Focadas em prevenir a exaustão, as mudanças acabaram gerando discussões sobre infraestrutura e preço do frete.
O que diz a lei
A Lei do Caminhoneiro (Lei n. 13.103), foi sancionada em 2 de março de 2015, e define a jornada de trabalho do motorista, intervalos para refeição, período de descanso e tempo de espera. Entre alguns dos principais pontos, a lei determina que:
- A jornada de trabalho do motorista pode chegar a 12 horas e a definição de seu início e fim, bem como intervalos, fica a critério do condutor;
- O caminhoneiro não deve dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas sem descanso;
- Deve haver intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de viagem;
- O intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora.
Principais mudanças
Por oito votos a três, o julgamento que aconteceu em 30 de julho, resultou em 11 mudanças. A seguir, destacamos as principais:
- Descanso: o período de descanso não pode mais ser fracionado. Além disso, não pode ser realizado em consonância com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Também passou a ser proibido acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
- Tempo de espera e jornada de trabalho: o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras.
- Transporte de passageiros: no caso de transporte de passageiros com dois motoristas, passou a ser proibido o descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento. Após 72 horas o repouso deve ser em alojamento externo ou com o veículo parado.
Repercussão
Mesmo buscando garantir melhores condições de trabalho para os motoristas, as alterações geraram grande repercussão.
Se de um lado o relator Alexandre de Morais considerou o sono sendo uma necessidade básica e que portanto, não pode ser fracionada nem acumulada, Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG (Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais), afirma que não há a estrutura necessária para cumprir os pontos da Lei do Motorista.
Enquanto as novas medidas buscam evitar a exaustão e prevenir acidentes, de acordo com o Sindtanque-MG, faltam lugares de descanso, o que resulta em postos lotados, sem contar que muitos motoristas se veem obrigados a parar na beira da estrada.
Outro ponto delicado recai sobre as novas diretrizes para carga e descarga, que podem chegar a 14 horas em alguns portos, o que tende a elevar consideravelmente o valor do frete – cerca de 40% de acordo com o Sindtanque-MG.
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Amanda Moura é formada em Ciências Sociais e do Consumo pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e se dedica a estudar comportamento, consumo e tendências.
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