Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubaram alguns dispositivos da Lei do Caminhoneiro, conhecida também como Lei do Motorista. Focadas em prevenir a exaustão, as mudanças acabaram gerando discussões sobre infraestrutura e preço do frete.
A Lei do Caminhoneiro (Lei n. 13.103), foi sancionada em 2 de março de 2015, e define a jornada de trabalho do motorista, intervalos para refeição, período de descanso e tempo de espera. Entre alguns dos principais pontos, a lei determina que:
Por oito votos a três, o julgamento que aconteceu em 30 de julho, resultou em 11 mudanças. A seguir, destacamos as principais:
Mesmo buscando garantir melhores condições de trabalho para os motoristas, as alterações geraram grande repercussão.
Se de um lado o relator Alexandre de Morais considerou o sono sendo uma necessidade básica e que portanto, não pode ser fracionada nem acumulada, Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG (Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais), afirma que não há a estrutura necessária para cumprir os pontos da Lei do Motorista.
Enquanto as novas medidas buscam evitar a exaustão e prevenir acidentes, de acordo com o Sindtanque-MG, faltam lugares de descanso, o que resulta em postos lotados, sem contar que muitos motoristas se veem obrigados a parar na beira da estrada.
Outro ponto delicado recai sobre as novas diretrizes para carga e descarga, que podem chegar a 14 horas em alguns portos, o que tende a elevar consideravelmente o valor do frete – cerca de 40% de acordo com o Sindtanque-MG.
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